Mesa Diretora:
Composição | |
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Jackson Martins Fontes | Presidente |
Jamisson dos Santos Cruz | Vice-Presidente |
Diorgenes Wilton da Silva Barbosa | 1° Secretário |
Edézio José de Moura | 2° Secretário |
Vereadores:
José Almir dos Santos Barreto
Jussikarlos da Silva Andrade
José Charliton Santana
Tiago Santos de Oliveira
Flavia Maria dos Santos
Endereço: Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@siriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 07h às 13h. (Segunda a Sexta)
Competência:
I - propor ao Plenário, projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, e a iniciativa de lei que fixe a respectiva remuneração;
II - propor as resoluções, decretos legislativos e/ou leis que fixe o subsídio do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
III - propor os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, após aprovação pelo Plenário a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída no orçamento geral do Município;
V - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SIRIRI 11
VI - declarar perda de mandato do Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII - representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculado ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
X - receber ou recusar as proposições apresentadas de acordo com as disposições regimentais;
XI - deliberar sobre a realização de sessões solenes;
XII - determinar, no inicio de cada legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XIII - conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
XIV - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Câmara;
XV - adotar providências cabíveis por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a pratica de ato atentatório do livre exercício das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
XVI - apresentar à Câmara na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho.
Presidência:
Jackson Martins Fontes (Presidente)
São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:
I - quanto às sessões plenárias:
a) presidir os trabalhos;
b) abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) submeter à discussão e votação a matéria a isto determinada e proclamar o resultado, anotando a decisão do Plenário;
e) conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os em conformidade com este Regime;
f) decidir soberanamente questões de ordem e reclamação;
g) avisar ao orador, com antecedência de um minuto, o término do seu tempo regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado;
h) advertir o orador que, usando de expressões ofensivas insultuosas, ofender os poderes constituídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência;
i) convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
j) organizar a ordem do dia da sessão subsequente;
l) executar as deliberações do Plenário.
II - quanto às proposições:
a) admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender as exigências legais;
b) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser havida na conformidade da Lei ou do Regimento;
c) distribuir proposições as Comissões;
d) despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos a sua apreciação;
e) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgado pelo Prefeito Municipal, assinando juntamente com o 1º Secretário, e quando este se omitir, apenas a assinatura do presidente tem validade normal.
III - quanto às Comissões:
a) nomear, por meio da indicação das Lideranças Partidárias, os membros das Comissões;
b) convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou a requerimento do seu presidente;
c) Presidir a Comissão Representativa da Câmara.
IV - quanto às reuniões da Mesa:
a) convocá-las e presidi-las;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto.
V - quanto às publicações:
a) fazer publicar os atos da mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis pôr ele promulgadas;
b) não permitir à publicação do pronunciamento que contenha ofensa a honra.
§ 2º Compete também ao Presidente:
I - representar a Câmara Municipal;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos do legislativo e administrativo da Câmara; III - interpretar e fazer cumprir o presente Regimento;
IV - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
V - apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
VII - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
VIII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
IX - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade;
X - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
XI - nomear, promover, suspender ou demitir funcionários da Câmara, bem como conceder férias, licença, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, conforme a lei;
XII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
XIII - representar solenemente a Câmara, bem como designar comissão especial ou qualquer dos vereadores;
XIV - convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes, sem direito a voto; XV - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes;
XVI - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito as suas inviolabilidades e demais prerrogativas;
XVII - manter e dirigir correspondência da Câmara;
XVIII - Presidir a eleição para renovação da Mesa, do segundo biênio da legislatura;
XIX - Fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara.
Endereço: Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@siriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 07h às 13h. (Segunda a Sexta)
Cargos e suas atribuições
Setor de Licitação
Presidente: Priscila Susana da Silva Santos
Secretária: Lara MiKaely Oliveira Passos
Membro: Vanessa Santos Silva
Endereço: Praça Mário Pinot, nº236
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Horário de Funcionamento: 07h às 13h. (Segunda a Sexta)
Assessor da Presidência: Maria Fabia Santos de Azevedo
I – Assessorar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, fazendo a intermediação entre o Setor Jurídico e a Presidência do Poder Legislativo;
II – Acompanhar a elaboração e conferir a folha de pagamento do Poder Legislativo, bem como providenciar para que os encargos sociais e consignações sejam devidamente cumpridos;
III – Assessorar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo;
IV – Promover atividades de acompanhamento e controle de almoxarifado;
V – Executar empenhos e fazer a intermediação entre a Assessoria Contábil, Tesouraria e a Presidência do Poder Legislativo;
VI – Assessorar na publicação das informações sobre a execução orçamentária financeira, bem como de todas as ações do Poder Legislativo sejam administrativas ou parlamentares;
VII – Receber e emitir e-mails oficiais do Poder Legislativo;
VIII – Atender aos princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.
Endereço: Praça Mário Pinot, nº236
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Horário de Funcionamento: 07h às 13h. (Segunda a Sexta)
Controle Interno: Claudia Brasil Oliveira
Assistente de Controle Interno:
I - Promover e coordenar as atividades de auditoria interna do Poder Legislativo;
II – Efetuar o controle e supervisão programática nos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Câmara Municipal de Siriri;
III – Efetuar supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de convênios, ajustes e acordos firmados com a Câmara Municipal de Siriri;
IV – Exercer funções específicas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais;
V – Exercer a fiscalização das instituições em geral, de direito privado que recebem recursos e convênios oriundos do Poder Legislativo;
VI – Prestar assessoramento direto ao presidente em assuntos relativos ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
VII – Efetuar a supervisão e o acompanhamento dos contratos de serviços e obras firmados com a Câmara Municipal.
Endereço: Praça Mário Pinot, nº236
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Horário de Funcionamento: 07h às 13h. (Segunda a Sexta)
Assessoria Jurídica: Dr. Paulo Soares
Atribuições:
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Horário de Funcionamento: 07h às 13h. (Segunda a Sexta)
Chefe de Gabinete: Priscila Susana da Silva Santos
I - Prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal em suas ações administrativas;
II – Desenvolver ações de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal de acordo com as necessidades de natureza institucional;
III – Receber correspondências direcionadas a Câmara Municipal e a Presidência do Poder Legislativo, e, encaminhar aos setores competentes;
IV – Zelar pelo patrimônio público localizado no gabinete da Presidência do Poder Legislativo;
V – Preparar, registrar e expedir atos da Presidência do Poder Legislativo;
VI – Executar atividades de Assessoramento Legislativo;
VII – Assessorar as atividades de cerimonial do Poder Legislativo;
VIII – Prestar assessoria de comunicação a Presidência do Poder Legislativo;
IX – Recepcionar autoridades e visitantes;
X – Coordenar a agenda de compromissos da Presidência;
XI – Receber e efetuar ligações telefônicas e fax, oficiais do Poder Legislativo;
XII - Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados no exercício da função.
Endereço: Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@siriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 07h às 13h. (Segunda a Sexta)
Assessor Parlamentar: Lara MiKaely Oliveira Passos, José Osvaldo Oliveira Menezes, Maria Pedrina Santos Alves da Silva, Denizia Santos Oliveira, João Paulo Menezes dos Santos, André dos Santos Oliveira, Wellington Silva Santos.
I – Executar atividades de Assessoramento Legislativo;
II – Assessorar os Parlamentares na elaboração de proposições, sem distinção político partidária, sempre observando às disposições do Regimento Interno do Poder Legislativo;
III – Assessorar a Mesa Diretora do Poder Legislativo, na execução de atividades administrativas;
IV - Assessorar os membros das Comissões Permanentes no desenvolvimento de atividades administrativas;
V – Organizar o Plenário para a realização das Sessões Legislativas;
VI – Promover a divulgação das ações Legislativas;
VII – Zelar pelo patrimônio público localizado no Plenário do Poder Legislativo.
Chefe do Setor Administrativo: Vanessa Santos Silva
I – Assessor os membros do Poder Legislativo sem qualquer distinção político partidária na formalização dos atos legislativos tais como: Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos Legislativos, Moções, Indicações, dentre outros, sempre observando as imposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Poço Verde;
II - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
III - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar documentos, relatórios, leis municipais e outras proposições legislativas;
V- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
VI - Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
VII- Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
VIII- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
IX - Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
X- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência.
XI - Tratar o público com zelo e urbanidade.
Endereço: Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@siriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 07h às 13h. (Segunda a Sexta)
CÂMARA MUNICIPAL DE SIRIRI
Pc Mário Pinot,236 - CENTRO - Siriri/SE - (79)3297-1232 -