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Estrutura Organizacional

 

Mesa Diretora:

 

Composição
Edézio José de Moura  Presidente
Almir de Oliveira Santos  Vice-Presidente
Jussikarlos da Silva Andrade 1º Secretário
Jackson Martins Fontes 2° Secretário

 

 

 

 

 

 

 

Vereadores e vereadora:

Maria Izaneulza de Moura Mendonça 

Claudemi  Santos Nunes 

Ilmar Passos Santos

Tiago Santos de Oliveira

Jamisson dos Santos Cruz

 

 

 

Endereço:  Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@camaradesiriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

 

 

Competência:

I - propor ao Plenário, projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, e a iniciativa de lei que fixe a respectiva remuneração;

II - propor as resoluções, decretos legislativos e/ou leis que fixe o subsídio do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores;

III - propor os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;

IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, após aprovação pelo Plenário a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída no orçamento geral do Município;

V - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SIRIRI 11

VI - declarar perda de mandato do Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;

VII - representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculado ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;

IX - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;

X - receber ou recusar as proposições apresentadas de acordo com as disposições regimentais;

XI - deliberar sobre a realização de sessões solenes;

XII - determinar, no inicio de cada legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XIII - conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;

XIV - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Câmara;

XV - adotar providências cabíveis por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a pratica de ato atentatório do livre exercício das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

XVI - apresentar à Câmara na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho.

 Presidência:

 Edézio José de Moura (Presidente)

São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:

I - quanto às sessões plenárias:

a) presidir os trabalhos;

b) abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;

c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) submeter à discussão e votação a matéria a isto determinada e proclamar o resultado, anotando a decisão do Plenário;

e) conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os em conformidade com este Regime;

f) decidir soberanamente questões de ordem e reclamação;

g) avisar ao orador, com antecedência de um minuto, o término do seu tempo regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado;

h) advertir o orador que, usando de expressões ofensivas insultuosas, ofender os poderes constituídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência;

i) convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;

j) organizar a ordem do dia da sessão subsequente;

l) executar as deliberações do Plenário.

II - quanto às proposições:

a) admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender as exigências legais;

b) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser havida na conformidade da Lei ou do Regimento;

c) distribuir proposições as Comissões;

d) despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos a sua apreciação;

e) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgado pelo Prefeito Municipal, assinando juntamente com o 1º Secretário, e quando este se omitir, apenas a assinatura do presidente tem validade normal.

III - quanto às Comissões:

a) nomear, por meio da indicação das Lideranças Partidárias, os membros das Comissões;

b) convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou a requerimento do seu presidente;

c) Presidir a Comissão Representativa da Câmara.

IV - quanto às reuniões da Mesa:

a) convocá-las e presidi-las;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto.

V - quanto às publicações:

a) fazer publicar os atos da mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis pôr ele promulgadas;

b) não permitir à publicação do pronunciamento que contenha ofensa a honra.

§ 2º Compete também ao Presidente:

I - representar a Câmara Municipal;

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos do legislativo e administrativo da Câmara; III - interpretar e fazer cumprir o presente Regimento;

IV - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;

V - apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

VII - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

VIII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

IX - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade;

X - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;

XI - nomear, promover, suspender ou demitir funcionários da Câmara, bem como conceder férias, licença, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, conforme a lei;

XII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

XIII - representar solenemente a Câmara, bem como designar comissão especial ou qualquer dos vereadores;

XIV - convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes, sem direito a voto; XV - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes;

XVI - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito as suas inviolabilidades e demais prerrogativas;

XVII - manter e dirigir correspondência da Câmara;

XVIII - Presidir a eleição para renovação da Mesa, do segundo biênio da legislatura;

XIX - Fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara.

Endereço:  Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@camaradesiriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

 

 

Cargos e suas atribuições

Setor de Licitação

Presidente:MARILLIA HELLEN SILVA BARBOSA

Secretária: MARIA FABIA SANTOS DE AZEVEDO

Membro: JOSÉ OSVALDO OLIVEIRA DE MENESES

Endereço:  Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@camaradesiriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

 

Assessor da Presidência: Gilvan José de Moura Reis.

Chefe de Gabinete: Marillia Hellen Silva Barbosa.

  

Ao Gabinete do Presidente, unidade administrativa de assistência direta ao Presidente no exercício de suas funções políticas e administrativas, incumbe a chefia de gabinete e diretoria da Presidência:

I - assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relações públicas e político-parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, estaduais e federais;

II - recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao gabinete;

III - organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara;

IV - articular, com a Diretoria Geral, a classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;

V - organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;

VI - receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente;

VII - redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos e gabinetes da Câmara para a execução dos procedimentos necessários;

VIII - examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;

IX - organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente da Câmara;

X - confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;

XI - promover e expedição dos projetos de leis que forem apreciados, aprovados ou não, informando ao Poder Executivo;

XII - desempenhar outras atividades afins.

XII - desempenhar outras atividades afins.Endereço:  Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@camaradesiriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

 

DIRETORA GERAL E FINANCEIRA: CLÁUDIA BRASIL OLIVEIRA 

 

São atribuições do Departamento Financeiro, coordenar as ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

I - propor e executar políticas orçamentária, contábil e financeira e de controle de custos da Câmara;

           II - coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações do Tribunal de Contas;

           III - orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;

IV - coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;

V - colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor;

VI - elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual.

 

Controle Interno: João Paulo Menezes dos Santos  

 

Incumbe ao Departamento de Controle Interno:

I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;

II - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

IV - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;

V - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

VI - zelar pela observância dos limites de gastos totais;

VII - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;

VIII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

IX - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;

X - apoiar o controle externo.

Endereço:  Praça Mário Pinot, nº236
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Assessoria Jurídica: Dr. Danilo Falcão

 

Atribuições:

  1. Consultoria e Assessoria Jurídica na área do Direito Administrativo, em ações civis públicas e podendo, do mesmo modo, atuar em processos judiciais caso existente;
  2. Emissão de pareceres jurídicos, visando o fiel cumprimento da legislação, nos atos administrativos pertinentes as atividades da Câmara Municipal;
  3. Ajuizamento de ações, quando necessário, em defesa da Câmara, bem como do Parlamento Municipal.
Endereço:  Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@camaradesiriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

 

 

Endereço:  Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@camaradesiriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

 

Assessor ParlamentarEwerton dos Santos Andrade, José Osvaldo Oliveira de Meneses, José Meneses Santos, Daniielle Batista Santos, Agnaldo Santos de Jesus, Paulo Cezar Santos Figueiredo, Luan Romário Santos Lima, Aydê Oliveira Santos, José Almir dos Santos Barreto.

À Assessoria Legislativa e Parlamentar, unidade administrativa que assessora a operação das atividades legislativas do Plenário, dos vereadores e das Comissões, cabe:

I - prover meios técnicos e administrativos para cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal;

II - orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;

III - acompanhar a tramitação de todos as projetos em tramitação na Casa;

IV - executar outras atividades afins.

 

 DIRETORIA GERAL E ADMINISTRATIVA Maria Fabia Santos Azevedo.

 

Compete a Diretoria Geral e Administrativa:

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Casa, de acordo com as deliberações da Mesa;

II - manter o controle e guarda de toda a documentação do Poder Legislativo;

III - manter o controle e promover a divulgação das matérias de interesses do Poder Legislativo;

IV - coordenar, orientar e controlar as atividades ligadas a pessoal, material e patrimônio no âmbito do Poder Legislativo;

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidência;

VI - receber, autuar e numerar os projetos de lei.

 

Endereço:  Praça Mário Pinot, nº236
Telefone: (79) 3297-1232 – email - camara@camaradesiriri.se.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h às 12h. (Segunda a Sexta)

 

 
Data da última atualização no site: 26/04/2024 15:48